JUSPOSITIVISMO NO JUDICIÁRIO

outubro 29, 2008

Seja bem vindo,
Este trabalho foi desenvolvido por mim “Natasha Orga” e por “Isabela Xavier” para apresentação de um simpósio na universidade Barão de Mauã – Direito.

Juspositivismo e jusnaturalismo. Definição e características

A história do Direito é a própria história do homem, a partir do momento que passou a conviver e se organizar para regular a sociedade. Desde épocas remotas haviam regras criadas pelo próprio homem, onde visavam o bem comum. Estas regras se alteraram com o tempo, para melhorar sua eficácia e adaptação.
Antes mesmo do homem se organizar em sociedade, existia o Direito Natural, que se faz presente até hoje, mesmo que para alguns, principalmente alguns operadores do direito, este seja ignorado. Isto devido ao fato do Direito Natural compreender algo além de normas jurídicas, algo permanente e eternamente válido, independente da legislação, ele não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado; é um direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem e que é revelado pela conjugação da experiência e razão. É constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, de caráter universal, eterno e imutável.

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